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Edital 2/2026: transação de ICMS inscrito há mais de 15 anos em SC

há 3 dias
5 min de leitura
Pilha de papéis envelhecidos amarrados com barbante, clipe e caixa aberta sobre mesa de madeira rústica.

Dívida de ICMS inscrita em dívida ativa de Santa Catarina há mais de quinze anos é o objeto do Edital 2/2026, aberto em 8 de julho de 2026 e com adesão até 8 de outubro de 2026. São créditos que o Estado classifica como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e que por isso recebem os maiores descontos que a Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, admite.


Para o contribuinte, a idade da inscrição tem uma consequência que o edital não anuncia, mas o Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026, garante: inscrições tão antigas ficam todas antes de 25 de março de 2015, e é essa data que libera o uso de precatório até 75% do débito.


Este artigo trata só desse edital. O regime geral da transação tributária em Santa Catarina está em artigo próprio.


O que o Edital 2/2026 abrange?


O Edital 2/2026 permite transacionar ICMS inscrito em dívida ativa do Estado de Santa Catarina há mais de quinze anos, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, sem garantia e sem exigibilidade suspensa. A adesão é feita pelo portal Concilia SC até 8 de outubro de 2026.


O recorte é contado da inscrição em dívida ativa, não do fato gerador. Uma certidão inscrita em 2010 entra; uma inscrita em 2013 não entra, ainda que se refira a operações de 2008.


Diferentemente do Edital 1/2026, não há exigência de recuperação judicial. O que qualifica o crédito é a idade da inscrição e a classificação de recuperabilidade.


Por que a idade da inscrição muda a conta do precatório?


Porque o Decreto 1.550/2026 tem dois limites para a compensação com precatórios, e a data da inscrição decide qual deles se aplica.


Na regra geral do art. 25, o precatório pode compensar até 12% do débito consolidado de ICMS. Para débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, o § 4º do mesmo artigo permite ir até o teto de 75% fixado no art. 24.


Toda inscrição com mais de quinze anos em 2026 é anterior a 2015. Logo, todo crédito alcançado pelo Edital 2/2026 está, por construção, na faixa de 75%.


No Edital 2/2026, o precatório deixa de ser um ajuste de 12% e passa a ser o instrumento que pode resolver três quartos da dívida, inclusive o principal.

Isso muda a estratégia. O desconto do edital alcança só juros e multas; o precatório alcança também o principal. Numa dívida com quinze anos de encargos acumulados, a combinação dos dois pode reduzir o saldo a pagar a uma fração do consolidado. A conta exige o valor líquido disponível do precatório, que é o valor de face menos tributos, cessões anteriores, penhoras e honorários registrados.


Quais são os descontos?


Sobre juros e multas, conforme o número de parcelas:


  • 95% no pagamento à vista;

  • 85% em até 12 parcelas;

  • 80% em até 24 parcelas;

  • 75% em até 36 parcelas;

  • 70% em até 48 parcelas;

  • 65% em até 60 parcelas;

  • 60% em até 72 parcelas;

  • 55% em até 84 parcelas;

  • 50% em até 96 parcelas;

  • 45% em até 108 parcelas;

  • 40% em até 120 parcelas.


O desconto total fica limitado a 65% do valor consolidado. Em dívidas antigas, em que os encargos costumam superar o principal, esse teto é atingido cedo, e a diferença entre pagar em 12 ou em 36 parcelas pode ser menor do que a tabela sugere. A parcela mínima é de R$ 600,00.


O que fica de fora do edital?


O Edital 2/2026 é o mais restritivo dos três abertos em 2026 quanto a garantias. Ficam de fora:


  • créditos constituídos exclusivamente de juros ou multas;

  • créditos garantidos integral ou parcialmente;

  • débitos com exigibilidade suspensa;

  • créditos que foram objeto de programa de recuperação fiscal ou parcelamento especial anterior;

  • créditos de contratos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005;

  • débitos de optantes pelo Simples Nacional.


A exclusão de crédito parcialmente garantido vai além do Decreto 1.550/2026, que só veda o crédito integralmente garantido quando a ação ou os embargos transitaram em julgado a favor do Estado. Uma execução fiscal antiga com penhora parcial, situação comum em dívidas de quinze anos, deixa a certidão fora deste edital.


Em dívida antiga, a pergunta que decide a adesão não é o valor. É se existe alguma constrição registrada sobre ela.


O que acontece com as garantias e gravames existentes?


A celebração da transação mantém automaticamente os gravames de arrolamento, as medidas cautelares fiscais e os demais ônus registrados em ações judiciais. O acordo muda o valor e o prazo; não libera o que já foi constrito.


Como o edital exclui créditos com garantia, o efeito prático recai sobre gravames que não são garantia da execução específica, como arrolamentos e cautelares fiscais mais amplas. Eles continuam até o cumprimento integral.


O que conferir antes de aderir?


  • A data de inscrição de cada certidão, para confirmar os quinze anos e, com eles, a faixa de 75% do precatório.

  • A existência de penhora, depósito, seguro-garantia ou fiança, ainda que parcial, porque qualquer uma delas exclui a certidão.

  • O histórico da inscrição em programas de recuperação fiscal anteriores.

  • A composição do débito entre principal e encargos, que define quando o teto de 65% é atingido.

  • A disponibilidade de precatório próprio ou de terceiro, e o seu valor líquido, antes de escolher a faixa de parcelamento.


Manassés Lopes Advogados atua na análise e estruturação de transações tributárias perante o Estado de Santa Catarina, incluindo a simulação combinada de desconto e precatório em dívidas antigas de ICMS. Se sua empresa tem inscrições com mais de quinze anos, a janela do Edital 2/2026 fecha em 8 de outubro de 2026.


Perguntas frequentes


Até quando vai a adesão ao Edital 2/2026?

Até 8 de outubro de 2026. O edital foi aberto em 8 de julho de 2026, com prazo de três meses improrrogáveis.


Quais débitos entram no Edital 2/2026?

Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de Santa Catarina há mais de quinze anos, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sem garantia e sem exigibilidade suspensa.


É possível usar precatório nesses débitos?

Sim, e com vantagem. Como as inscrições alcançadas são anteriores a 25 de março de 2015, o Decreto 1.550/2026 permite compensar até 75% do débito consolidado com precatórios, em vez dos 12% da regra geral do ICMS.


Dívida com penhora parcial pode entrar?

Não. O Edital 2/2026 exclui créditos garantidos integral ou parcialmente, regra mais restritiva do que a do decreto.


O desconto alcança o principal?

Não. Os descontos do edital incidem sobre juros e multas, com teto de 65% do consolidado. O principal só é reduzido pela compensação com precatórios.



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