Edital 2/2026: transação de ICMS inscrito há mais de 15 anos em SC

Dívida de ICMS inscrita em dívida ativa de Santa Catarina há mais de quinze anos é o objeto do Edital 2/2026, aberto em 8 de julho de 2026 e com adesão até 8 de outubro de 2026. São créditos que o Estado classifica como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e que por isso recebem os maiores descontos que a Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, admite.
Para o contribuinte, a idade da inscrição tem uma consequência que o edital não anuncia, mas o Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026, garante: inscrições tão antigas ficam todas antes de 25 de março de 2015, e é essa data que libera o uso de precatório até 75% do débito.
Este artigo trata só desse edital. O regime geral da transação tributária em Santa Catarina está em artigo próprio.
O que o Edital 2/2026 abrange?
O Edital 2/2026 permite transacionar ICMS inscrito em dívida ativa do Estado de Santa Catarina há mais de quinze anos, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, sem garantia e sem exigibilidade suspensa. A adesão é feita pelo portal Concilia SC até 8 de outubro de 2026.
O recorte é contado da inscrição em dívida ativa, não do fato gerador. Uma certidão inscrita em 2010 entra; uma inscrita em 2013 não entra, ainda que se refira a operações de 2008.
Diferentemente do Edital 1/2026, não há exigência de recuperação judicial. O que qualifica o crédito é a idade da inscrição e a classificação de recuperabilidade.
Por que a idade da inscrição muda a conta do precatório?
Porque o Decreto 1.550/2026 tem dois limites para a compensação com precatórios, e a data da inscrição decide qual deles se aplica.
Na regra geral do art. 25, o precatório pode compensar até 12% do débito consolidado de ICMS. Para débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, o § 4º do mesmo artigo permite ir até o teto de 75% fixado no art. 24.
Toda inscrição com mais de quinze anos em 2026 é anterior a 2015. Logo, todo crédito alcançado pelo Edital 2/2026 está, por construção, na faixa de 75%.
No Edital 2/2026, o precatório deixa de ser um ajuste de 12% e passa a ser o instrumento que pode resolver três quartos da dívida, inclusive o principal.
Isso muda a estratégia. O desconto do edital alcança só juros e multas; o precatório alcança também o principal. Numa dívida com quinze anos de encargos acumulados, a combinação dos dois pode reduzir o saldo a pagar a uma fração do consolidado. A conta exige o valor líquido disponível do precatório, que é o valor de face menos tributos, cessões anteriores, penhoras e honorários registrados.
Quais são os descontos?
Sobre juros e multas, conforme o número de parcelas:
95% no pagamento à vista;
85% em até 12 parcelas;
80% em até 24 parcelas;
75% em até 36 parcelas;
70% em até 48 parcelas;
65% em até 60 parcelas;
60% em até 72 parcelas;
55% em até 84 parcelas;
50% em até 96 parcelas;
45% em até 108 parcelas;
40% em até 120 parcelas.
O desconto total fica limitado a 65% do valor consolidado. Em dívidas antigas, em que os encargos costumam superar o principal, esse teto é atingido cedo, e a diferença entre pagar em 12 ou em 36 parcelas pode ser menor do que a tabela sugere. A parcela mínima é de R$ 600,00.
O que fica de fora do edital?
O Edital 2/2026 é o mais restritivo dos três abertos em 2026 quanto a garantias. Ficam de fora:
créditos constituídos exclusivamente de juros ou multas;
créditos garantidos integral ou parcialmente;
débitos com exigibilidade suspensa;
créditos que foram objeto de programa de recuperação fiscal ou parcelamento especial anterior;
créditos de contratos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005;
débitos de optantes pelo Simples Nacional.
A exclusão de crédito parcialmente garantido vai além do Decreto 1.550/2026, que só veda o crédito integralmente garantido quando a ação ou os embargos transitaram em julgado a favor do Estado. Uma execução fiscal antiga com penhora parcial, situação comum em dívidas de quinze anos, deixa a certidão fora deste edital.
Em dívida antiga, a pergunta que decide a adesão não é o valor. É se existe alguma constrição registrada sobre ela.
O que acontece com as garantias e gravames existentes?
A celebração da transação mantém automaticamente os gravames de arrolamento, as medidas cautelares fiscais e os demais ônus registrados em ações judiciais. O acordo muda o valor e o prazo; não libera o que já foi constrito.
Como o edital exclui créditos com garantia, o efeito prático recai sobre gravames que não são garantia da execução específica, como arrolamentos e cautelares fiscais mais amplas. Eles continuam até o cumprimento integral.
O que conferir antes de aderir?
A data de inscrição de cada certidão, para confirmar os quinze anos e, com eles, a faixa de 75% do precatório.
A existência de penhora, depósito, seguro-garantia ou fiança, ainda que parcial, porque qualquer uma delas exclui a certidão.
O histórico da inscrição em programas de recuperação fiscal anteriores.
A composição do débito entre principal e encargos, que define quando o teto de 65% é atingido.
A disponibilidade de precatório próprio ou de terceiro, e o seu valor líquido, antes de escolher a faixa de parcelamento.
Manassés Lopes Advogados atua na análise e estruturação de transações tributárias perante o Estado de Santa Catarina, incluindo a simulação combinada de desconto e precatório em dívidas antigas de ICMS. Se sua empresa tem inscrições com mais de quinze anos, a janela do Edital 2/2026 fecha em 8 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Até quando vai a adesão ao Edital 2/2026?
Até 8 de outubro de 2026. O edital foi aberto em 8 de julho de 2026, com prazo de três meses improrrogáveis.
Quais débitos entram no Edital 2/2026?
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de Santa Catarina há mais de quinze anos, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sem garantia e sem exigibilidade suspensa.
É possível usar precatório nesses débitos?
Sim, e com vantagem. Como as inscrições alcançadas são anteriores a 25 de março de 2015, o Decreto 1.550/2026 permite compensar até 75% do débito consolidado com precatórios, em vez dos 12% da regra geral do ICMS.
Dívida com penhora parcial pode entrar?
Não. O Edital 2/2026 exclui créditos garantidos integral ou parcialmente, regra mais restritiva do que a do decreto.
O desconto alcança o principal?
Não. Os descontos do edital incidem sobre juros e multas, com teto de 65% do consolidado. O principal só é reduzido pela compensação com precatórios.





