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Edital 3/2026: transação de ICMS de pequeno valor em SC

há 2 horas
4 min de leitura
Folhas manuscritas presas com clipes sobre mesa de madeira; à direita, um caderno azul-esverdeado amarrado com barbante.

Uma empresa com dez certidões de dívida ativa de ICMS, nenhuma acima de R$ 60 mil, costuma tratar esse passivo como um número só. O Edital 3/2026 de Santa Catarina olha para cada certidão separadamente, e é isso que abre a transação de pequeno valor para inscrições que, somadas, passariam longe do limite.


O edital foi aberto em 20 de julho de 2026 e recebe adesões até 20 de outubro de 2026, pelo portal Concilia SC. É o terceiro edital publicado sob a Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, e o único dos três abertos em 2026 voltado à modalidade de pequeno valor do Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026.


Este artigo trata só desse edital. O regime geral da transação tributária em Santa Catarina está em artigo próprio.


O que o Edital 3/2026 abrange?


O Edital 3/2026 permite transacionar créditos de ICMS inscritos em dívida ativa de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020, classificados como de pequeno valor, ou seja, de até 40 salários mínimos nacionais por inscrição. A adesão vai até 20 de outubro de 2026.


Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, o limite é de R$ 64.840,00 por certidão de dívida ativa. O que se mede é o valor consolidado de cada inscrição, não o total devido pelo contribuinte.


Por que o limite por inscrição muda tudo?


Porque a maior parte das empresas com passivo de ICMS pulverizado não sabe que se enquadra.


Uma dívida total de R$ 400 mil, distribuída em oito certidões de R$ 50 mil, é oito vezes elegível ao Edital 3/2026. A mesma dívida concentrada em duas certidões de R$ 200 mil não é elegível a ele em nenhuma parte, e precisaria de outro edital.


A modalidade de pequeno valor não pergunta quanto a empresa deve. Pergunta quanto vale cada certidão.

A conta, portanto, começa pelo detalhamento das inscrições no portal, com valor consolidado atualizado de cada uma. Certidões acima do limite ficam de fora deste edital e permanecem sujeitas aos demais.


Quais são os descontos?


Sobre juros e multas, conforme o número de parcelas:


  • 95% no pagamento à vista;

  • 85% em até 12 parcelas;

  • 80% em até 24 parcelas;

  • 75% em até 36 parcelas;

  • 70% em até 48 parcelas;

  • 65% em até 60 parcelas;

  • 60% em até 72 parcelas;

  • 55% em até 84 parcelas;

  • 50% em até 96 parcelas;

  • 45% em até 108 parcelas;

  • 40% em até 120 parcelas.


O desconto total fica limitado a 65% do valor consolidado de cada certidão. A parcela mínima é de R$ 150,00, um quarto do valor exigido nos outros dois editais de 2026, o que permite parcelar inscrições pequenas sem que a parcela mínima force um prazo curto.


A primeira parcela é obrigatória e vem no documento de arrecadação gerado na adesão.


O que fica de fora do edital?


O Edital 3/2026 exclui:


  • débitos compostos exclusivamente de juros e multas;

  • créditos garantidos, conforme a legislação vigente;

  • créditos com exigibilidade suspensa por depósito integral;

  • débitos que foram objeto de programa de recuperação fiscal anterior;

  • débitos de contratos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense;

  • débitos de optantes pelo Simples Nacional.


A exclusão do Simples Nacional pesa mais aqui do que nos outros editais, porque é justamente entre os optantes que as certidões de pequeno valor se concentram. A vedação vem do art. 33, I, g, do Decreto 1.550/2026 e só cede diante de convênio ou regulamentação estadual específica.



Vale a pena aderir por certidão?


Em geral, sim, quando a certidão está dentro do limite e não tem garantia. O custo da adesão é baixo, o desconto sobre encargos é o mesmo dos editais maiores e a parcela mínima reduzida evita o problema típico da dívida pequena, que é o prazo curto imposto pelo valor mínimo da parcela.


O cuidado é com a soma. Aderir a oito certidões em 120 parcelas cada produz oito parcelas mensais simultâneas. A escolha do prazo deve considerar o conjunto, não cada inscrição isolada.


Cada certidão entra sozinha no edital, mas todas saem juntas do caixa.

O que conferir antes de aderir?


  • O valor consolidado atualizado de cada certidão de ICMS, para saber quais ficam abaixo de R$ 64.840,00.

  • A data de inscrição, que precisa ser até 31 de dezembro de 2020.

  • A existência de garantia ou depósito em cada execução.

  • O regime tributário da empresa no período, porque débitos do Simples Nacional estão excluídos.

  • O histórico de cada inscrição em programas anteriores.

  • O total das parcelas mensais somadas, antes de fixar o prazo de cada adesão.


Manassés Lopes Advogados atua na análise de transações tributárias perante o Estado de Santa Catarina, incluindo o levantamento certidão por certidão e a definição de qual edital alcança cada inscrição. Se sua empresa tem várias certidões pequenas de ICMS inscritas até 2020, a janela do Edital 3/2026 fecha em 20 de outubro de 2026.


Perguntas frequentes


Até quando vai a adesão ao Edital 3/2026?

Até 20 de outubro de 2026. O edital foi aberto em 20 de julho de 2026, com prazo de três meses improrrogáveis.


Qual é o limite de valor do Edital 3/2026?

40 salários mínimos nacionais por inscrição em dívida ativa, o que em 2026 corresponde a R$ 64.840,00 por certidão. O limite não considera a soma das dívidas do contribuinte.


Qual é a parcela mínima?

R$ 150,00, contra R$ 600,00 nos Editais 1/2026 e 2/2026.


Empresa do Simples Nacional pode aderir?

Não. Débitos de optantes pelo Simples Nacional estão excluídos, por força do art. 33, I, g, do Decreto 1.550/2026.


O desconto alcança o principal?

Não. Os descontos incidem sobre juros e multas, com teto de 65% do valor consolidado de cada certidão.



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