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Tópico de relevância no recurso especial: como redigir?

  • 30 de jul.
  • 9 min de leitura

Atualizado: 11 de ago.



O Recurso Especial passará a exigir uma fundamentação que ainda não aparece na maioria das peças recursais. O recorrente deverá apresentar um tópico de relevância no recurso especial, específico e fundamentado, demonstrando por que a questão de direito federal infraconstitucional ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.


Não se trata de acrescentar uma frase genérica sobre a importância da controvérsia. A relevância constituirá uma tese autônoma de admissibilidade. Se não for demonstrada adequadamente, o recurso poderá ser inadmitido antes mesmo do exame da alegada violação da legislação federal.


A exigência decorre da Emenda Constitucional n. 125/2022, que inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal. O texto constitucional determina que o recorrente demonstre a relevância da questão federal e estabelece que o recurso somente poderá ser rejeitado por esse fundamento mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento.


Antes de redigir, verifique se a relevância é presumida


O primeiro passo não é escrever. É classificar corretamente o caso.


O § 3º do art. 105 da Constituição estabelece hipóteses em que a relevância da questão federal é presumida. Isso ocorre nas ações penais, nas ações de improbidade administrativa, nas causas cujo valor ultrapasse quinhentos salários mínimos, nas ações que possam gerar inelegibilidade e nos recursos contra acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ. A Constituição também autoriza a criação de outras hipóteses por lei.


Quando o caso estiver abrangido por uma dessas situações, o recorrente não precisará construir a transcendência integralmente a partir de critérios econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.


Isso não significa, contudo, que o tópico possa ser omitido.


Será necessário identificar a hipótese constitucional aplicável e demonstrar, de maneira objetiva, por que o caso concreto nela se enquadra. Se a relevância decorrer do valor da causa, por exemplo, o recurso deverá indicar o valor atualizado e comprovar que ele ultrapassa o limite constitucional.


Se a presunção resultar da contrariedade à jurisprudência dominante do STJ, será preciso indicar os precedentes pertinentes, demonstrar que representam orientação efetivamente dominante e realizar o confronto entre essa jurisprudência e o acórdão recorrido.


A relevância presumida reduz o ônus argumentativo, mas não elimina o dever de fundamentação.


Formule a questão federal como uma tese jurídica


Um dos erros mais prováveis na elaboração do tópico de relevância no recurso especial será confundir transcendência com inconformismo.


O recorrente poderá dizer que o acórdão está errado, que houve violação da lei federal, que a decisão provocou grave prejuízo ou que as provas foram avaliadas de maneira inadequada. Nada disso, isoladamente, demonstra relevância.


Esses argumentos dizem respeito ao cabimento ou ao mérito do recurso. A relevância opera em outro plano.


A questão deve ser formulada como uma tese de direito federal capaz de orientar outros processos semelhantes. É necessário retirar do caso concreto o problema jurídico geral que ele representa.


A pergunta não deve ser apenas se o tribunal de origem decidiu corretamente. A pergunta relevante é outra. A definição dessa controvérsia pelo STJ poderá orientar outros tribunais, afetar determinado setor, alcançar um grupo de jurisdicionados ou preservar a coerência da interpretação da lei federal?


O tópico deve sair do processo individual e apresentar o problema jurídico em sua dimensão sistêmica.


Não confunda relevância com violação da lei federal


A demonstração da relevância não substitui a fundamentação do recurso especial.


O recorrente continuará obrigado a demonstrar o cabimento constitucional, a violação ou divergência relativa à legislação federal, o prequestionamento, a impugnação dos fundamentos do acórdão e a inexistência de obstáculos ao conhecimento do recurso.


A relevância será um requisito adicional. Isso significa que o recurso deverá desenvolver duas linhas argumentativas relacionadas, mas distintas.


A primeira explicará por que o acórdão recorrido contrariou a legislação federal ou divergiu da interpretação adotada por outro tribunal.


A segunda explicará por que a definição dessa questão interessa ao sistema jurídico para além do resultado daquele processo.


Uma controvérsia pode envolver violação evidente da lei federal e, ainda assim, não apresentar transcendência. Da mesma forma, uma questão pode ser economicamente ou socialmente relevante, mas o recurso permanecer inadmissível por ausência de prequestionamento ou por exigir reexame de fatos e provas.


O tópico de relevância não corrige defeitos existentes nos demais pressupostos de admissibilidade.


Escolha o eixo de transcendência mais adequado


A relevância deverá ser examinada sob as perspectivas econômica, política, social ou jurídica, sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos do processo.


O recorrente não precisa utilizar todos os eixos. Deve escolher aquele que melhor representa os efeitos da controvérsia e demonstrá-lo concretamente.


Relevância econômica


A relevância econômica aparece quando a solução da questão federal pode produzir efeitos financeiros expressivos para além das partes.


Ela poderá estar presente em controvérsias que envolvam contratos padronizados, operações empresariais repetidas, relações bancárias, seguros, mercado imobiliário, tributação ou responsabilidade civil com impacto sobre determinado setor.


A demonstração deve utilizar dados objetivos sempre que possível. Não basta afirmar que a causa possui “grande impacto econômico”. É preciso indicar o número de contratos atingidos, o volume financeiro do mercado, a frequência da operação ou as consequências práticas da interpretação adotada.


Relevância política


A relevância política não se confunde com disputa partidária. Ela se relaciona ao funcionamento das instituições, à repartição de competências, à atuação dos órgãos públicos, à implementação de políticas públicas ou à relação entre os Poderes e os entes federativos.


O tópico deve explicar qual estrutura institucional será afetada e por que a definição do STJ é necessária para evitar conflitos, incertezas ou tratamentos incompatíveis.


Relevância social


A relevância social estará presente quando a tese puder alcançar número significativo de pessoas ou grupos juridicamente identificáveis.


É o caso de controvérsias que envolvam consumidores, trabalhadores, usuários de serviços públicos, pacientes, segurados, estudantes, pessoas com deficiência ou outros grupos submetidos à mesma situação jurídica.


A existência de multiplicidade de ações semelhantes é uma das âncoras mais fortes para esse eixo.


O recorrente pode demonstrar a repetição da controvérsia por meio de decisões de diferentes tribunais, dados de litigiosidade, ações coletivas, temas afetados ou processos em tramitação que discutam a mesma questão.


Relevância jurídica


A relevância jurídica está diretamente ligada à função constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação federal.


Ela poderá decorrer da divergência entre tribunais, da inexistência de precedente específico, da oscilação interna da jurisprudência, da superveniência de nova legislação ou da necessidade de distinguir, revisar ou desenvolver uma orientação anteriormente adotada.


O recorrente deverá demonstrar qual insegurança interpretativa existe e por que um pronunciamento do STJ contribuirá para a unidade e a estabilidade do direito federal.


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Utilize âncoras concretas


A transcendência não deve ser apresentada por meio de adjetivos. Expressões como “questão extremamente relevante”, “matéria de grande importância” ou “controvérsia de evidente repercussão” nada demonstram quando desacompanhadas de elementos concretos.


Um bom tópico de relevância no recurso especial precisa trabalhar com âncoras verificáveis.


Essas âncoras podem consistir em dados econômicos, decisões divergentes, número de processos semelhantes, atos normativos, estudos setoriais, precedentes ainda não consolidados ou consequências institucionais da tese discutida.


O dado utilizado deve estar conectado à questão federal.


Não adianta apresentar números gerais sobre determinado mercado se não houver explicação sobre como a interpretação da lei federal afetará aquele setor. Também não basta reunir julgados diferentes se eles não tratarem da mesma controvérsia jurídica.


A qualidade do tópico depende menos da quantidade de informações e mais da relação lógica entre o caso, a questão federal e os efeitos que a decisão produzirá.


Demonstre quem será atingido pela decisão


Todo tópico deve responder a uma pergunta simples. Além das partes daquele processo, quem será afetado pela definição da controvérsia?


A resposta permite demonstrar que a questão ultrapassa o interesse subjetivo dos litigantes.


  • Se a tese alcançar outros contratos, é preciso indicar quais contratos e em que escala.

  • Se atingir determinado grupo, deve-se explicar quem integra esse grupo e por que seus integrantes estão submetidos ao mesmo problema jurídico.

  • Se houver divergência jurisprudencial, é necessário demonstrar quais tribunais adotam interpretações incompatíveis e quais consequências essa instabilidade produz.

  • Se a questão for inédita, o recorrente deve explicar por que sua definição será necessária para orientar os processos futuros.


A transcendência não se presume fora das hipóteses constitucionais. Ela precisa ser construída argumentativamente.


Onde inserir o tópico de relevância no Recurso Especial?


O tópico deve aparecer em seção própria, identificada e destacada.


Não é recomendável diluí-lo na fundamentação de mérito, no capítulo de cabimento ou nas considerações finais. A questão deverá ser localizada com facilidade por quem realizar a triagem inicial da peça.


Uma organização possível é a seguinte:

  1. tempestividade e regularidade formal;

  2. cabimento constitucional do recurso especial;

  3. demonstração da relevância da questão federal;

  4. prequestionamento;

  5. inexistência de impedimentos ao conhecimento;

  6. razões de mérito;

  7. pedidos.


A ordem poderá variar conforme o caso, mas a demonstração da relevância deve anteceder o desenvolvimento aprofundado do mérito.


Essa organização permite que o julgador compreenda, desde o início, qual é a questão federal, por que ela ultrapassa os interesses das partes e por que o STJ deve examiná-la.


Estrutura do tópico de relevância no recurso especial


Embora cada caso exija fundamentação própria, o tópico de relevância no recurso especial pode ser organizado em cinco movimentos.


1. Delimitação da questão federal


O recorrente deve formular, em uma ou duas frases, a questão jurídica submetida ao STJ. A formulação deve ser abstrata o suficiente para alcançar outros casos, mas específica o bastante para não se transformar em proposição genérica.


2. Identificação da relevância presumida ou do eixo de transcendência


Em seguida, deve-se esclarecer se o caso se enquadra em uma hipótese de relevância presumida. Quando não houver presunção, é preciso indicar se a transcendência é econômica, política, social ou jurídica.


3. Apresentação das âncoras concretas


O terceiro passo é apresentar os dados, decisões, números ou circunstâncias que comprovem a transcendência. Cada elemento deve estar acompanhado da explicação sobre sua relação com a controvérsia federal.


4. Demonstração dos efeitos externos


O recorrente deverá mostrar quais pessoas, relações jurídicas, instituições ou processos serão alcançados pela definição da tese. Este é o momento de explicar por que a questão ultrapassa o interesse das partes.


5. Vinculação à função institucional do STJ


Ao final, o tópico deve demonstrar por que o julgamento contribuirá para uniformizar a interpretação da lei federal, reduzir divergências, orientar os tribunais ou conferir segurança jurídica. Essa conclusão conecta o caso à função constitucional da Corte.


A redação poderá seguir uma estrutura semelhante à seguinte:


A controvérsia discutida neste recurso consiste em definir se [formulação objetiva da questão federal].
A questão apresenta relevância [econômica, política, social ou jurídica], pois sua solução não se limita aos interesses das partes deste processo.
A interpretação adotada pelo acórdão recorrido também repercute sobre [identificação dos contratos, processos, instituições, setores ou grupos afetados], conforme demonstram [dados, decisões, estatísticas ou fontes].
A ausência de orientação uniforme tem provocado [descrição da divergência, insegurança ou consequência prática].
O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça permitirá uniformizar a interpretação do art. [dispositivo federal], orientar os tribunais e conferir segurança jurídica às relações submetidas à mesma controvérsia.

Essa sugestão acima não deve ser utilizada como atalho para uma redação preguiçosa ou padronizada.


O conteúdo precisa ser necessariamente adaptado aos fatos juridicamente relevantes, à legislação discutida, à jurisprudência existente e ao eixo de transcendência efetivamente presente no caso concreto.


A responsabilidade pela construção adequada desse tópico é integralmente do advogado, que não pode se apoiar em estruturas prontas sem reflexão crítica sobre a controvérsia que está sendo levada ao Superior Tribunal de Justiça.


A relevância deve ser construída antes do recurso


A demonstração da relevância não deve começar apenas após a publicação do acórdão recorrido. Em muitos casos, a viabilidade do futuro recurso especial dependerá da forma como a questão federal foi apresentada nas instâncias ordinárias, especialmente nos embargos de declaração destinados ao prequestionamento.


A preparação antecipada permite identificar qual controvérsia deverá ser destacada, quais dispositivos federais precisam ser enfrentados e quais elementos poderão demonstrar a transcendência. Também permite avaliar se a causa realmente possui dimensão suficiente para justificar a atuação do STJ.


Essa análise pode ser realizada em colaboração com o advogado que acompanha o processo desde a origem. O profissional responsável pela causa preserva a relação com o cliente e o domínio dos fatos, enquanto a atuação especializada contribui para a delimitação da questão federal, a identificação dos óbices de admissibilidade e a construção da relevância.


A parceria não substitui o advogado de origem. Ela agrega técnica específica em uma etapa processual sujeita a filtros cada vez mais rigorosos.


Erros que devem ser evitados


Alguns erros tendem a comprometer o tópico desde o início.


  • O primeiro é repetir as razões de mérito e chamá-las de relevância.

  • O segundo é utilizar adjetivos sem apresentar dados, decisões ou consequências concretas.

  • O terceiro é afirmar que a questão ultrapassa os interesses das partes sem identificar quem mais será atingido.

  • O quarto é escolher vários eixos de transcendência sem desenvolver nenhum deles adequadamente.

  • O quinto é apresentar uma questão federal ampla demais, incapaz de revelar qual tese jurídica o STJ deverá decidir.

  • O sexto é utilizar precedentes que tratam de situações distintas ou que não representam divergência jurisprudencial relevante.

  • O sétimo é imaginar que a relevância presumida dispensa fundamentação.

  • O oitavo é tentar utilizar o tópico para corrigir ausência de prequestionamento, deficiência de impugnação ou necessidade de reexame probatório.


A relevância será examinada em conjunto com os demais requisitos de admissibilidade. Um tópico bem elaborado não salvará um recurso estruturalmente inviável.


Como chegar preparado ao novo regime?


A competência necessária para elaborar o tópico não será desenvolvida no último dia do prazo recursal. Os escritórios devem começar a revisar seus métodos de análise e redação.


Antes de elaborar o recurso, será necessário verificar a existência de relevância presumida, formular a questão federal como tese, identificar o eixo de transcendência mais consistente e reunir elementos concretos para sustentá-lo.


Depois disso, o recorrente deverá demonstrar quais efeitos externos a decisão produzirá e por que o julgamento se relaciona à função uniformizadora do STJ.


O tópico de relevância no recurso especial será uma das principais portas de entrada para o exame da controvérsia federal. Aprender a construí-lo antes da vigência da lei é a diferença entre adaptar uma estratégia com antecedência e tentar improvisá-la quando o prazo recursal já estiver em curso.


Nosso escritório, Manassés Lopes Advogados, atua na fase recursal cível perante os Tribunais Superiores, especialmente o STJ, de forma autônoma ou em colaboração com o advogado de origem. O escritório recebe processos de outros advogados e bancas para análise de viabilidade, elaboração e revisão de recursos, memoriais e atuação estratégica a partir do segundo grau.

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