É possível contratar um advogado especialista só para o recurso, sem trocar de advogado?
- 30 de jul.
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Atualizado: há 7 minutos

A publicação de uma sentença desfavorável costuma provocar uma dúvida que ultrapassa a própria viabilidade do recurso. O cliente percebe que a atuação perante o tribunal exige uma abordagem diferente, considera buscar um advogado especialista em recursos, mas não deseja romper a relação construída com o profissional que conduziu o processo em primeiro grau.
Essa preocupação também aparece dentro dos escritórios. O advogado conhece profundamente os fatos, acompanhou a produção das provas e mantém a confiança do cliente, mas pode entender que a elaboração da apelação, a sustentação oral ou a atuação perante o tribunal se beneficiariam da participação de um profissional dedicado à fase recursal.
Na maior parte dos casos, não é necessário substituir o advogado que já atua no processo. É possível contratar um especialista apenas para o recurso, desde que o modelo de colaboração seja definido com clareza e observe as regras processuais, contratuais e éticas aplicáveis à advocacia.
A colaboração pode ocorrer de diferentes formas. O especialista pode atuar apenas nos bastidores, pode ingressar formalmente no processo ao lado do patrono de origem ou pode receber poderes por substabelecimento com reserva. A escolha depende do grau de participação esperado, da relação entre os profissionais e da estratégia definida para o caso.
É possível contratar outro advogado apenas para fazer a apelação?
Sim. A contratação pode ser limitada à análise da sentença e à fase recursal, sem que o advogado responsável pelo primeiro grau deixe necessariamente o processo.
O cliente pode constituir mais de um advogado para representá-lo. Também é possível que o patrono já habilitado substabeleça poderes a outro profissional com reserva, permanecendo ambos na causa.
A simples entrada de um novo advogado, contudo, não deve ocorrer de maneira silenciosa. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o profissional não deve aceitar procuração de pessoa que já tenha patrono constituído sem o prévio conhecimento deste, salvo motivo plenamente justificável ou necessidade de adoção de medida judicial urgente e inadiável.
A exigência não retira do cliente o direito de escolher quem o representará. Ela procura evitar interferências desleais na relação profissional já existente e preservar a transparência entre os advogados envolvidos.
A atuação conjunta não pode ser imposta ao advogado de origem
Há uma ressalva importante. Embora o cliente possa contratar outro profissional, o advogado que já conduz o processo não é obrigado a aceitar uma atuação conjunta que lhe seja unilateralmente imposta.
O art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda vê-lo atuando com outros profissionais. Portanto, a colaboração depende de alinhamento mínimo entre as pessoas envolvidas.
Se houver confiança e compatibilidade técnica, a atuação conjunta tende a preservar o melhor dos dois trabalhos. O advogado de origem contribui com o conhecimento acumulado sobre os fatos, as provas e a dinâmica da relação com o cliente. O especialista recursal acrescenta uma leitura externa da sentença, experiência em admissibilidade, estruturação das razões, precedentes e julgamento colegiado.
Quando esse alinhamento não for possível, o cliente poderá optar pela substituição do patrono, observados os efeitos contratuais e honorários decorrentes da revogação do mandato.
Três formas de contratar um especialista para o recurso
A participação do advogado especialista em recursos pode ser estruturada de três maneiras principais.
Consultoria recursal sem ingresso no processo
O especialista pode ser contratado apenas para examinar os autos, elaborar um parecer de viabilidade, revisar a estratégia ou preparar uma minuta de recurso.
Nesse modelo, ele não recebe procuração e não aparece formalmente no processo. O advogado de origem permanece responsável pela representação judicial, pela assinatura da peça, pelo protocolo e pelo acompanhamento dos prazos.
Essa modalidade é útil quando o escritório que conduziu o primeiro grau deseja manter integralmente a interlocução com o cliente, mas busca uma segunda opinião ou apoio técnico na construção da apelação.
O escopo precisa ser definido com precisão. Deve ficar claro se o trabalho abrange apenas a análise de viabilidade, a redação integral do recurso, a revisão de uma minuta já preparada, a pesquisa de precedentes ou o acompanhamento posterior do julgamento.
Nova procuração e atuação conjunta
O cliente também pode outorgar procuração ao especialista, que passa a atuar formalmente ao lado do advogado já habilitado.
Nesse caso, ambos possuem poderes processuais e podem assinar petições, receber intimações e praticar atos em nome da parte, conforme os limites dos respectivos instrumentos de mandato.
A procuração adicional não revoga automaticamente a anterior. Para evitar sobreposição de tarefas e falhas de comunicação, os profissionais devem definir quem ficará responsável pelo protocolo, pelo controle dos prazos, pela comunicação com o cliente, pela sustentação oral e pelas providências posteriores ao julgamento. Também é recomendável verificar como serão direcionadas as publicações processuais.
Quando se pretende que as intimações sejam realizadas em nome de advogado específico, o pedido deve ser formulado expressamente nos autos, conforme a disciplina do Código de Processo Civil.
Substabelecimento com reserva de poderes
A terceira possibilidade é o substabelecimento com reserva de poderes.
Nesse modelo, o próprio advogado de origem transfere ao especialista os poderes recebidos do cliente, mas permanece habilitado no processo. O substabelecimento com reserva é ato pessoal do advogado da causa e não representa abandono ou substituição integral do patrocínio.
Essa solução costuma ser especialmente adequada às parcerias entre escritórios, pois torna explícita a manutenção do patrono originário e permite a participação formal do especialista na fase recursal.
Situação diferente ocorre no substabelecimento sem reserva de poderes. Nesse caso, o advogado transfere o mandato e deixa de atuar na causa. O Código de Ética exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente para essa modalidade.
Contratar um especialista recursal não é o mesmo que contratar um correspondente
A colaboração recursal não deve ser confundida com a correspondência jurídica voltada à realização de um ato operacional.
O correspondente normalmente é contratado para cumprir uma diligência determinada, como retirar cópias, acompanhar uma audiência, protocolar uma petição ou comparecer a uma sessão de julgamento.
O especialista recursal assume uma função intelectual mais ampla. Seu trabalho pode envolver o exame integral dos autos, a identificação dos capítulos impugnáveis, a análise de admissibilidade, a definição dos pedidos de reforma ou anulação, a pesquisa de precedentes e a construção da argumentação dirigida ao tribunal.
A diferença não está apenas no volume de trabalho. Está na responsabilidade pela estratégia.
Uma apelação não deve ser tratada como simples repetição da petição inicial, da contestação ou das alegações finais. O recurso precisa enfrentar especificamente os fundamentos da sentença, delimitar a matéria devolvida ao tribunal e demonstrar onde se encontra o erro de julgamento ou o vício processual.
Por que a fase recursal pode justificar uma atuação especializada?
O julgamento em segundo grau possui características próprias.
No primeiro grau, a atuação costuma concentrar-se na definição dos fatos controvertidos, na produção das provas e na construção progressiva da causa. Na fase recursal, o ponto de partida passa a ser a própria sentença. O advogado precisa compreender a estrutura da decisão, identificar seus fundamentos determinantes e definir quais capítulos serão impugnados.
Também é necessário avaliar questões como dialeticidade, interesse recursal, preparo, regularidade formal, efeito devolutivo, eventual necessidade de efeito suspensivo e possibilidade de suscitar decisões interlocutórias que não comportaram agravo de instrumento imediato.
A experiência recursal é particularmente relevante quando a controvérsia envolve precedentes qualificados, temas repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas, distinção entre precedentes ou necessidade de preservação de questões para eventual recurso especial ou extraordinário.
Isso não diminui o trabalho realizado no primeiro grau. Ao contrário, um recurso consistente depende, em grande medida, da prova e das teses construídas durante a fase de conhecimento. A especialização recursal funciona como complemento, e não como negação da atuação anterior.
A entrada de outro advogado não reinicia o prazo para recorrer
A alteração ou ampliação da representação processual não interrompe, suspende nem restitui o prazo recursal.
No procedimento comum, a apelação deve ser interposta, em regra, no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação da sentença. Eventuais embargos de declaração cabíveis podem interromper o prazo para os demais recursos, mas a contratação de outro profissional, por si só, não produz qualquer alteração na contagem.
Por isso, a decisão de buscar um especialista deve ser tomada rapidamente. Um advogado acionado na véspera do vencimento terá pouco tempo para compreender o processo, revisar a instrução, examinar a sentença e construir uma estratégia recursal minimamente consistente.
A urgência não dispensa profundidade. Apenas torna mais importante que os autos sejam disponibilizados de forma organizada e que as responsabilidades sejam definidas desde o início.
Como ficam os honorários do primeiro advogado?
A contratação de um especialista para o recurso não elimina automaticamente os direitos honorários do profissional que atuou anteriormente.
Se houver revogação do mandato, o cliente continua obrigado ao pagamento das verbas contratuais correspondentes ao trabalho realizado. O advogado também preserva o direito à parcela proporcional dos honorários sucumbenciais, considerada sua efetiva participação no processo. Essa disciplina consta do Código de Ética da OAB.
Na atuação conjunta, os honorários do especialista podem ser contratados diretamente pelo cliente ou ajustados entre os profissionais, conforme o modelo adotado.
Quando houver substabelecimento com reserva de poderes, o substabelecido deve ajustar antecipadamente sua remuneração com o substabelecente. O Estatuto da Advocacia também estabelece que o advogado substabelecido com reserva não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Quanto aos honorários de sucumbência, a divisão pode observar a proporção da atuação de cada advogado ou o ajuste realizado entre eles. A recomendação prática é simples. Honorários, atribuições e critérios de remuneração devem ser definidos por escrito antes do início do trabalho, e não depois do julgamento.
O que deve ser combinado entre os advogados?
Uma colaboração recursal bem estruturada precisa definir quem examinará a viabilidade do recurso, quem elaborará a peça, quem terá a palavra final sobre a estratégia e quem ficará responsável pelo protocolo.
Também devem ser estabelecidas as atribuições relativas ao acompanhamento das intimações, à elaboração de memoriais, ao contato com os gabinetes, à sustentação oral e à comunicação do resultado ao cliente.
Nos processos protegidos por segredo de justiça, ou quando o especialista atua apenas como consultor e não possui procuração, deve-se organizar adequadamente o acesso aos autos e aos documentos, preservando o sigilo profissional.
Outro ponto indispensável é a verificação prévia de conflitos de interesses. Antes de receber informações detalhadas sobre o caso, o escritório convidado deve confirmar que não representa a parte adversa ou possui impedimento decorrente de atuação anterior relacionada à controvérsia.
A colaboração também pode beneficiar o escritório de origem
Para o escritório que conduziu o processo em primeira instância, a contratação de um especialista não precisa representar perda de espaço ou enfraquecimento da relação profissional.
A parceria permite oferecer ao cliente uma estrutura mais adequada para uma etapa específica do processo, sem que o patrono originário tenha de assumir sozinho uma área que não integra sua atuação habitual.
Esse modelo é comum em outras áreas da advocacia. Um escritório empresarial pode recorrer a um tributarista para uma questão fiscal, assim como um civilista pode solicitar apoio especializado em recuperação judicial, direito societário ou arbitragem. A especialização por área ou por fase processual é uma forma racional de organizar o trabalho jurídico.
Na atuação recursal colaborativa, é possível preservar a interlocução principal do advogado de origem com o cliente, enquanto o especialista concentra sua atividade na análise e na estratégia perante o tribunal. O limite dessa divisão deve constar do ajuste profissional, evitando ambiguidades sobre atribuições e comunicação.
Vale a pena contratar um advogado especialista para o recurso?
A resposta depende da complexidade do processo, do valor ou da relevância do direito discutido, da qualidade da sentença e das questões jurídicas que poderão ser submetidas ao tribunal.
A contratação tende a ser mais útil quando a decisão contém múltiplos fundamentos, quando há discussão relevante sobre precedentes, quando o processo apresenta nulidades, quando existe risco de cumprimento provisório ou quando o resultado poderá justificar recursos aos tribunais superiores.
Antes de elaborar a apelação, o especialista deve realizar uma análise de viabilidade. Essa avaliação não se limita a dizer se a parte “tem razão”. Ela precisa identificar quais capítulos podem ser impugnados, quais argumentos foram preservados, quais provas sustentam a tese e quais riscos econômicos e processuais acompanham o recurso.
Nem toda sentença desfavorável deve ser recorrida. Da mesma forma, uma decisão extensa ou aparentemente categórica não é necessariamente correta. O papel da análise especializada é substituir impressões por critérios jurídicos.
Atuação recursal em parceria com advogados e escritórios
O nosso escritório, Manassés Lopes Advogados, atua na análise de viabilidade e na elaboração, revisão e acompanhamento de recursos em processos civis, inclusive em colaboração com advogados e escritórios que conduziram a demanda em primeiro grau.
A atuação pode ser estruturada como consultoria interna, revisão técnica, elaboração da apelação, ingresso conjunto no processo, preparação de memoriais ou sustentação oral, conforme as necessidades do caso.
O escopo da parceria é previamente delimitado, com definição de responsabilidades, honorários e interlocução, preservando a relação profissional existente e a independência técnica dos advogados envolvidos.
Contratar um especialista apenas para o recurso é juridicamente possível e, em muitos casos, estrategicamente adequado. O ponto central não é substituir automaticamente quem já atua, mas escolher o modelo de colaboração que ofereça segurança ao cliente, clareza aos profissionais e qualidade técnica ao recurso.
Atualização de 24 de agosto de 2026: com a entrada em vigor do filtro de relevância em 3 de setembro de 2026, a revisão técnica do recurso especial passa a alcançar também o tópico de relevância e a conveniência de formar precedente. O novo procedimento está detalhado no artigo sobre como o STJ vai julgar a relevância do recurso especial.
Perguntas frequentes sobre a contratação de advogado para o recurso
É possível contratar um advogado só para o recurso, sem trocar de advogado?
Sim. A contratação pode ser limitada à análise da sentença e à fase recursal, sem que o advogado responsável pelo primeiro grau deixe o processo. O cliente pode constituir mais de um advogado, e o patrono já habilitado pode substabelecer poderes com reserva, permanecendo ambos na causa.
O Código de Ética e Disciplina da OAB exige, porém, que o novo advogado não aceite procuração de quem já tem patrono constituído sem o prévio conhecimento deste, salvo motivo plenamente justificado.
Quais são as formas de contratar um especialista para o recurso?
São três os modelos principais: a consultoria recursal sem ingresso no processo, em que o especialista elabora parecer, revisão ou minuta sem receber procuração; a nova procuração com atuação conjunta, em que ele passa a atuar formalmente ao lado do advogado já habilitado; e o substabelecimento com reserva de poderes, em que o advogado de origem transfere poderes ao especialista e permanece habilitado no processo.
A entrada de outro advogado reinicia o prazo para recorrer?
Não. A alteração ou ampliação da representação processual não interrompe, suspende nem restitui o prazo recursal. No procedimento comum, a apelação deve ser interposta, em regra, no prazo de 15 dias úteis contado da intimação da sentença, e a contratação de outro profissional, por si só, não altera essa contagem.
Como ficam os honorários do advogado que atuou no primeiro grau?
A contratação de um especialista não elimina automaticamente os direitos honorários do profissional que atuou anteriormente.
Se houver revogação do mandato, o cliente continua obrigado ao pagamento das verbas contratuais correspondentes ao trabalho realizado, e o advogado preserva o direito à parcela proporcional dos honorários sucumbenciais, considerada sua efetiva participação no processo, conforme o Código de Ética da OAB.
Vale a pena contratar um advogado especialista para o recurso?
Depende da complexidade do processo, do valor ou da relevância do direito discutido, da qualidade da sentença e das questões jurídicas que poderão ser submetidas ao tribunal.
A contratação tende a ser mais útil quando a decisão contém múltiplos fundamentos, quando há discussão relevante sobre precedentes, nulidades, risco de cumprimento provisório ou possibilidade de recursos aos tribunais superiores. Antes de elaborar a apelação, o especialista deve realizar uma análise de viabilidade.





