Preço de transferência: o que mudou na negociação com empresas do mesmo grupo no exterior
- 6 de ago.
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Atualizado: 11 de ago.

Uma indústria brasileira importa componentes de sua controladora na Alemanha. Durante anos, o preço pago nessas compras foi definido internamente, com base em um percentual sobre o custo, sem grande preocupação com o valor de mercado. As margens eram calculadas por fórmulas fixas, e a contabilidade seguia um método que a empresa vinha usando desde a década passada.
A partir de 2024, esse arranjo deixou de ser válido.
A Lei nº 14.596/2023 substituiu integralmente o antigo sistema brasileiro de preços de transferência e alinhou o país às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O que antes era resolvido por margens fixas previstas em lei passou a depender de análise econômica de cada operação. A aplicação é obrigatória desde 1º de janeiro de 2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 detalha como as regras funcionam na prática.
O tema deixou de ser apenas contábil. Passou a integrar a estratégia da empresa que compra, vende ou presta serviços para partes ligadas no exterior.
O que é preço de transferência
Preço de transferência, ou transfer price, é o valor praticado em operações entre empresas do mesmo grupo, quando pelo menos uma delas está no exterior.
Quando duas empresas independentes negociam, o preço tende a refletir o mercado. Cada uma defende seu próprio interesse. Quando quem compra e quem vende pertencem ao mesmo grupo econômico, esse equilíbrio natural desaparece.
O grupo pode ter interesse em concentrar lucro no país de menor tributação, muitas vezes em jurisdição de tributação favorecida. Basta, para isso, ajustar o preço da operação interna: comprar caro da controladora estrangeira reduz o lucro tributável no Brasil e aumenta o lucro no exterior.
As regras de preço de transferência existem para impedir esse deslocamento artificial de resultado. Elas exigem que a operação entre partes ligadas seja tratada como se tivesse ocorrido entre empresas independentes.
O princípio arm's length
O novo sistema brasileiro adota o chamado princípio arm's length, expressão que pode ser traduzida como "à distância de um braço".
A ideia é simples. O preço praticado entre a empresa brasileira e a parte ligada no exterior deve corresponder ao que seria acordado entre partes independentes, em condições comparáveis.
Antes da Lei nº 14.596/2023, o Brasil aplicava margens fixas, previstas em lei, que muitas vezes não refletiam a realidade econômica da operação. O novo modelo abandona essa fórmula rígida e passa a exigir a análise concreta de cada transação.
Isso significa comparar a operação da empresa com operações semelhantes praticadas no mercado, considerando as funções exercidas por cada parte, os ativos utilizados e os riscos assumidos.
A análise ganhou complexidade. Também ganhou relevância, porque a Receita Federal passou a ter um fundamento mais amplo para questionar preços que não correspondem ao praticado pelo mercado.
Quem precisa se preocupar
As regras se aplicam à pessoa jurídica brasileira que realize operações com partes relacionadas no exterior.
Parte relacionada não se limita a controladora e controlada. O conceito abrange coligadas, empresas sob controle comum e outras situações em que exista influência relevante de uma sobre a outra.
As operações alcançadas também são amplas. Compra e venda de bens, prestação de serviços, pagamento de royalties, contratos de licenciamento de marca ou tecnologia, operações financeiras e uso de intangíveis.
Uma empresa que importa de sua matriz, que paga royalties pela marca a uma empresa do grupo, ou que remunera serviços administrativos prestados por uma unidade no exterior, está sujeita a essas regras.
O ponto relevante é que o descumprimento não gera apenas um ajuste contábil. Gera adição ao lucro tributável, com cobrança de imposto de renda e contribuição social, além de multa e juros.
A documentação virou obrigação central
O novo sistema desloca o peso da comprovação para a empresa.
Não basta praticar um preço adequado. É necessário demonstrar, com documentação, que o preço praticado corresponde ao que seria acordado entre partes independentes.
Essa documentação inclui a análise de comparabilidade, a descrição das funções de cada parte, a justificativa do método adotado e os dados que sustentam o valor praticado.
A empresa que não organiza essa documentação antes fica em posição frágil diante de uma fiscalização. A tentativa de justificar o preço depois da autuação costuma ser tardia e insuficiente.
A lógica é a mesma que se aplica a qualquer relação sujeita a controle: a razão que sustenta a operação precisa existir e estar registrada antes, não ser construída depois do questionamento.
Quem entrega o quê, e em que prazo
A Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 organiza a documentação em dois conjuntos. O arquivo local descreve as transações controladas da empresa brasileira e as partes envolvidas. O arquivo global descreve a estrutura e as atividades do grupo multinacional como um todo.
O volume das transações define o nível de exigência, tomando por referência o valor total das transações controladas no ano-calendário anterior, antes dos ajustes:
abaixo de R$ 15 milhões, o contribuinte fica dispensado do arquivo local e do arquivo global;
de R$ 15 milhões a R$ 500 milhões, o arquivo local é apresentado em versão simplificada;
a partir de R$ 500 milhões, o arquivo local é completo.
Os arquivos são apresentados por processo digital no e-CAC, em até três meses depois do prazo de transmissão da ECF do ano-calendário correspondente.
Um ponto costuma passar despercebido: a dispensa é documental, não material. A empresa abaixo do limite continua obrigada a praticar preços compatíveis com o mercado e a demonstrar isso se for questionada. O que ela deixa de fazer é entregar os arquivos formais.
As multas por falta de apresentação, apresentação fora do prazo ou informação incompleta são calculadas sobre a receita bruta e observam piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões, conforme a infração.
O método não é escolha livre
O novo sistema prevê métodos específicos para apuração do preço de transferência, alinhados às diretrizes da OCDE. São cinco métodos nominados, além da possibilidade de adotar outro método quando os previstos não produzirem resultado confiável.
A escolha não é livre. Deve recair sobre aquele que produza o resultado mais confiável diante das características da operação, dos dados disponíveis e do grau de comparabilidade.
Um método adequado para a venda de produtos padronizados pode ser inadequado para a licença de um intangível único, sem comparável direto no mercado.
Essa análise exige conhecimento técnico e não deve ser tratada como formalidade. A escolha equivocada do método compromete toda a defesa da empresa, ainda que o preço praticado seja, na essência, correto.
O que a empresa deve organizar
A empresa que realiza operações com partes ligadas no exterior deve adotar algumas providências antes que a fiscalização ocorra:
mapear todas as transações com partes relacionadas no exterior, incluindo as que não passam por nota fiscal, como royalties, rateio de custos, garantias e mútuos;
descrever funções, ativos e riscos de cada lado da operação, porque é essa descrição que sustenta a comparação;
selecionar e justificar o método transação por transação, registrando por escrito o motivo da escolha;
reunir os comparáveis utilizados e guardar os critérios de busca, os filtros aplicados e os ajustes feitos;
revisar os contratos intragrupo, de modo que o que está escrito corresponda ao que é efetivamente praticado;
verificar o volume anual das transações, para saber em qual faixa documental a empresa se enquadra e com que prazo;
formalizar uma política de preços e revisá-la a cada exercício, acompanhando mudanças de estrutura e de mercado.
Cada grupo empresarial possui uma estrutura, um fluxo de operações e um perfil de risco próprios. Por isso, soluções genéricas raramente resolvem adequadamente esse tipo de exposição.
O mesmo raciocínio chegou ao consumo
A lógica de tratar partes relacionadas como se fossem independentes deixou de ser exclusiva do imposto de renda. A Lei Complementar nº 214/2025 definiu partes relacionadas para efeito de IBS e CBS e determinou que, nessas operações, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado, entendido como o praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas.
A administração tributária pode arbitrar a base quando o valor declarado não refletir condições normais de mercado, e o regulamento de 2026 detalhou os critérios dessa apuração.
Na prática, a operação intragrupo passa a ser testada por dois ângulos: o do lucro, pelas regras de preço de transferência, e o do consumo, pelas regras de valor de mercado do novo sistema. Grupos que já organizaram a documentação de transfer pricing partem de uma posição melhor também nessa segunda frente.
Como o escritório atua
O escritório Manassés Lopes Advogados atua na estruturação preventiva de operações internacionais e na análise de conformidade tributária de grupos com atividades no exterior, inclusive na revisão de contratos entre partes ligadas e na organização da documentação exigida.
O ajuste de preço de transferência raramente aparece de forma isolada. Em geral, uma autuação revela uma estrutura que nunca foi revista, sustentada em práticas que deixaram de ser válidas.
Organizar as regras antes da fiscalização costuma custar muito menos do que discutir, depois, aquilo que a empresa deixou de documentar.
Perguntas frequentes
Desde quando as novas regras de preço de transferência são obrigatórias?
A aplicação é obrigatória para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024. A legislação permitiu a adoção antecipada em 2023, mediante opção formalizada perante a Receita Federal, de forma irretratável.
Minha empresa tem transações pequenas com o exterior. Está fora das regras?
Não. Se o total das transações controladas do ano anterior ficar abaixo de R$ 15 milhões, a empresa fica dispensada de apresentar o arquivo local e o arquivo global, mas continua obrigada a praticar preços compatíveis com o mercado. A dispensa é de entrega de documentos, não do cumprimento da regra.
Qual a diferença entre arquivo local e arquivo global?
O arquivo local trata das transações controladas da empresa brasileira e das partes relacionadas envolvidas nelas. O arquivo global trata da estrutura, das atividades e da organização do grupo multinacional ao qual a empresa pertence.
A empresa pode escolher o método que gerar menos ajuste?
Não. A legislação exige a seleção do método mais apropriado, considerando a natureza da transação, a disponibilidade de informações confiáveis e o grau de comparabilidade. A escolha precisa ser justificada, e a justificativa integra a documentação.
O que acontece se a Receita Federal discordar do preço praticado?
O resultado pode ser a adição ao lucro tributável, com cobrança de imposto de renda e contribuição social sobre a diferença, acrescida de multa e juros. Há ainda penalidades específicas ligadas à documentação, calculadas sobre a receita bruta, com piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões.
Royalties pagos à matriz entram nessas regras?
Sim. O pagamento de royalties e a remuneração pelo uso de marca, tecnologia ou outros intangíveis a partes relacionadas no exterior estão dentro do alcance das regras, ao lado da compra e venda de bens, dos serviços e das operações financeiras.






