Precatório para quitar dívida ativa do Estado de Santa Catarina

Empresas e pessoas com débitos inscritos em dívida ativa do Estado de Santa Catarina podem, em determinadas situações, utilizar precatórios contra o próprio Estado para reduzir parte desse passivo. A possibilidade foi regulamentada pelo Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026, que disciplina a Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, no âmbito da transação tributária em Santa Catarina.
O mecanismo interessa a quem tem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa catarinense. E o ponto mais relevante está na combinação dos instrumentos: enquanto os descontos da transação reduzem juros e multas, o precatório pode alcançar também o principal da dívida.
Por isso, antes de aderir à transação ou de adquirir um precatório para essa finalidade, é necessário examinar cada certidão de dívida ativa e calcular qual estrutura produz o melhor resultado.
Por que o precatório pode ser usado para quitar dívida ativa em Santa Catarina?
O precatório pode ser usado para quitar dívida ativa em Santa Catarina porque o art. 100, § 11, I, da Constituição admite precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa do próprio ente, no âmbito de transação. A Lei 19.398/2025 e o Decreto 1.550/2026 regulamentam essa via.
A redação do dispositivo constitucional vem da Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
A regra alcança inclusive precatórios adquiridos de terceiros. Isso não significa compensação automática entre qualquer dívida e qualquer precatório. A operação depende da iniciativa do titular do crédito, da existência de débito elegível à transação e do cumprimento das condições da legislação estadual.
A distinção importa porque o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a compensação unilateral de precatórios com débitos tributários prevista na antiga sistemática do art. 100 da Constituição, nas ADIs 4.357 e 4.425. O modelo catarinense é diferente: a utilização do precatório decorre da opção do credor e ocorre dentro das regras próprias da transação.
Quais débitos podem ser pagos com precatório?
A sistemática alcança débitos estaduais submetidos à transação. O decreto estabelece percentuais específicos para ICMS, IPVA, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado.
Há um filtro anterior a qualquer percentual: pelo art. 4º, I, do decreto, os créditos tributários só entram na transação se estiverem inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, e apenas quando classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pequeno valor, ou de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os créditos não tributários seguem regra própria de consolidação.
Débito de tributo federal, como IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins, não entra na transação catarinense. Também não entra dívida municipal de ISS ou IPTU. Cada ente tem o seu regime de cobrança e, quando existe, de transação.
Quanto da dívida pode ser pago com precatório?
O decreto trabalha com dois limites. O art. 24 fixa o teto geral: a compensação da dívida consolidada com precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, é limitada a 75% do seu valor. O art. 25 reduz esse teto conforme a espécie do débito:
ICMS, até 12% do débito consolidado;
IPVA, até 3%;
ITCMD, até 24%;
créditos não tributários, até 61%.
Os percentuais são calculados sobre o débito consolidado antes da aplicação dos descontos da transação.
Imagine uma empresa com R$ 10 milhões de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado. Pela regra geral, os precatórios podem ser usados até R$ 1,2 milhão, correspondente a 12% do consolidado. Os R$ 8,8 milhões restantes seguem as demais condições da transação: desconto sobre juros e multas e pagamento ou parcelamento do saldo.
Ter um precatório de R$ 5 milhões não significa poder usar R$ 5 milhões contra uma dívida de ICMS de R$ 10 milhões. Cada espécie de débito tem o seu limite.
Dívidas inscritas até 25 de março de 2015 têm tratamento diferente?
Sim, e a diferença pode alterar completamente a viabilidade da operação.
Para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, o § 4º do art. 25 do decreto permite utilizar precatórios além dos percentuais por espécie, até o teto de 75% do art. 24.
Uma dívida de ICMS inscrita depois desse marco fica, em regra, sujeita ao limite de 12%. Se a inscrição ocorreu até 25 de março de 2015, a utilização pode chegar a 75%. Por isso, uma das primeiras providências de qualquer diagnóstico é separar as certidões pela data da inscrição.
O que importa para essa regra é a data da inscrição em dívida ativa, não a data do fato gerador nem a data em que a execução fiscal foi ajuizada.
Precatório e desconto da transação podem ser combinados?
Sim, e esse é um dos pontos mais relevantes da sistemática, porque os dois mecanismos atuam sobre partes diferentes da dívida.
Os descontos da transação não reduzem o principal. As reduções atingem juros e multas, nos limites da lei e do edital. O precatório, por outro lado, pode compensar principal, multa e juros.
Imagine uma dívida de ICMS composta por R$ 700 mil de principal, R$ 200 mil de juros e R$ 100 mil de multa. Os descontos da transação podem reduzir parte dos R$ 300 mil de encargos, mas não os R$ 700 mil de principal. O precatório alcança justamente a parcela que o desconto não reduz, nos percentuais que o decreto permite.
A pergunta correta não é se vale mais o desconto ou o precatório. É como combinar os dois dentro da mesma transação.
A dívida é quitada assim que o precatório é aceito?
Não, e esse cuidado importa para quem organiza o fluxo de caixa a partir da operação.
Depois de aceito o precatório, o Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual registra o Valor Líquido Disponível nos sistemas da dívida ativa, comunica a utilização ao juízo da execução e ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e notifica o requerente. A compensação, porém, só se opera no momento em que houver a disponibilização financeira do recurso pelo tribunal, conforme o art. 29 do decreto.
O aceite administrativo, portanto, não extingue a dívida de imediato. Até a compensação efetiva, o contribuinte continua submetido às obrigações do termo de transação, inclusive quanto ao saldo remanescente e à regularidade fiscal.
É possível comprar precatório para quitar dívida ativa em Santa Catarina?
Sim. O art. 24 do decreto admite precatórios adquiridos de terceiros, o que interessa a quem tem dívida de ICMS inscrita mas não é credor do Estado.
O art. 31 condiciona o uso do precatório de terceiro à prévia comprovação da regular sucessão de titularidade, e o Comitê Gestor pode solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para verificar a legitimidade da cessão. Se houver várias cessões sucessivas, toda a cadeia entre o credor originário e o atual titular precisa ser documentada. Uma falha nessa cadeia pode impedir o aproveitamento do precatório.
O valor de face do precatório é o valor que poderá ser usado?
Nem sempre. Antes de adquirir um precatório para essa finalidade, é indispensável verificar o Valor Líquido Disponível.
O § 1º do art. 25 define esse valor como o ainda não liberado ao beneficiário, apurado depois da reserva para tributos e contribuições incidentes e dos demais valores já registrados no precatório: cessão parcial anterior, penhora, depósitos de FGTS e honorários advocatícios contratuais. O § 2º manda descontar também a utilização anterior do crédito.
Um precatório de R$ 1 milhão pode ter valor líquido disponível bem inferior. E mesmo esse valor líquido continua sujeito ao limite da espécie de débito.
Qual é o risco do fracionamento artificial?
O decreto tem mecanismos para impedir a criação de operações que contornem os limites da compensação. O art. 31 considera irregular a fragmentação simulada de um mesmo débito ou conjunto de precatórios entre partes relacionadas, com a finalidade de burlar critérios objetivos de concessão.
A consequência vai além do indeferimento. O § 4º prevê o encaminhamento dos elementos ao órgão de controle interno e, conforme o caso, ao Ministério Público de Santa Catarina ou à autoridade policial. Uma estrutura com várias empresas relacionadas, diferentes inscrições ou múltiplas cessões precisa ter fundamento econômico real e documentação compatível.
O que analisar antes de transacionar com precatório?
Quais inscrições podem entrar na transação, começando pelo recorte de 31 de dezembro de 2020 e pela modalidade ou edital aplicável.
A data de inscrição de cada certidão, que define se o limite é o da espécie ou o teto de 75%.
A composição do débito entre principal, juros e multa, porque desconto e precatório atuam em partes diferentes.
O Valor Líquido Disponível e a titularidade do precatório, com a cadeia de cessões documentada.
A simulação da operação antes da adesão: quanto será descontado, quanto será compensado, qual dívida recebe o crédito, qual será o saldo e como fica o fluxo de pagamento.
Duas empresas com o mesmo valor total de dívida de ICMS podem chegar a resultados completamente diferentes, porque têm datas de inscrição, composição do débito e precatórios distintos.
Manassés Lopes Advogados realiza a análise prévia dessa operação: levantamento e classificação das inscrições, análise das datas e dos limites aplicáveis, separação entre principal e encargos, conferência jurídica e documental do precatório, simulação dos cenários e estruturação da transação.
Se sua empresa tem débitos inscritos na dívida ativa do Estado e já possui um precatório, ou avalia adquirir um, a análise prévia mostra o que pode ser incluído e qual estrutura é economicamente mais adequada.
Perguntas frequentes
Quais dívidas admitem precatório na transação tributária de Santa Catarina?
Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, com percentuais específicos para ICMS, IPVA, ITCMD e créditos não tributários. Os créditos tributários precisam estar inscritos até 31 de dezembro de 2020, e a possibilidade concreta depende da modalidade ou do edital aplicável.
A regra vale para dívida federal, IPTU ou ISS?
Não. O Decreto 1.550/2026 disciplina a transação do Estado de Santa Catarina. Débitos federais têm regime próprio, e IPTU e ISS são tributos municipais.
Qual o percentual máximo da dívida que pode ser pago com precatório?
Na regra geral, 12% para ICMS, 3% para IPVA, 24% para ITCMD e 61% para créditos não tributários. Para débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, o percentual pode chegar ao teto de 75% do débito consolidado.
O desconto da transação reduz o principal?
Não. Os descontos recaem sobre juros e multas. O precatório, por sua vez, pode alcançar também o principal, e por isso os dois mecanismos se complementam.
A dívida é extinta quando o Estado aceita o precatório?
Não imediatamente. A compensação só se efetiva com a disponibilização financeira do recurso pelo tribunal, conforme o art. 29 do decreto.
Vale a pena comprar um precatório para pagar dívida ativa em Santa Catarina?
Pode valer, mas a análise precisa ser feita antes da aquisição, comparando o preço do precatório, o Valor Líquido Disponível, o percentual que pode ser utilizado, os descontos da transação e o saldo remanescente.





