Revisão da CAPAG: como demonstrar a capacidade de pagamento efetiva da sua empresa
- 3 de ago.
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Atualizado: 11 de ago.

A capacidade de pagamento é o número que abre ou fecha as portas da negociação com a PGFN: é dela que saem a classificação do crédito e o desconto possível, calculados a partir da estimativa presumida que a Procuradoria produz com os dados que já possui. Quando esse número chega errado, existe um caminho formal para corrigi-lo.
Esse caminho é o pedido de revisão da capacidade de pagamento, procedimento previsto na regulamentação da transação tributária federal (Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 30 e seguintes, com as alterações posteriores), pelo qual o contribuinte substitui a estimativa automática da administração por uma capacidade de pagamento efetiva, comprovada com documentos.
Presumida e efetiva: o que a revisão muda
A capacidade presumida é calculada de forma automática, a partir dos dados que a administração já possui: declarações fiscais, notas eletrônicas, recolhimentos, indicadores de receita e patrimônio. É uma estimativa estatística, e estimativas podem errar: não capturam a perda de um contrato relevante, o endividamento bancário recente, o bem que está onerado ou a operação que mudou de escala.
A revisão inverte a lógica. Em vez de aceitar a presunção, o contribuinte apresenta seus próprios números, com lastro documental, e pede que a PGFN apure a capacidade de pagamento efetiva. Deferido o pedido, é essa capacidade demonstrada que passa a orientar a negociação durante a classificação do crédito e as condições da transação.
Quando vale a pena pedir a revisão
O ponto de partida é o diagnóstico: identificar qual variável está puxando a estimativa para cima e verificar se ela corresponde à realidade atual da empresa. Receita que caiu depois do período usado no cálculo, passivo que não aparece nas bases da administração, patrimônio que existe no papel mas não é realizável. Cada um desses equívocos são utilizados em um pedido de revisão.
O pedido vale a pena quando a diferença entre o número presumido e a realidade documentável é relevante o bastante para mudar a classificação do crédito e, com ela, o acesso a descontos e prazos. Quando a diferença é marginal, o custo de preparação pode superar o benefício.
O prazo: 30 dias contados da ciência
O pedido de revisão deve ser apresentado em até 30 dias contados da data em que o contribuinte teve ciência da capacidade de pagamento que pretende contestar.
O prazo curto tem uma consequência prática: a documentação não pode começar a ser montada depois que o número chega. Fluxo de caixa auditável, laudo técnico e comprovação patrimonial levam tempo. A empresa que pretende negociar com a PGFN deve preparar esse material antes de abrir a negociação.
Como e onde o pedido é feito
O protocolo é feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no menu Outros Serviços, na opção de revisão de capacidade de pagamento para fins de transação.
O requerimento não é um formulário de reclamação: deve indicar o valor de capacidade de pagamento que o contribuinte estima, expor a metodologia de cálculo utilizada e vir acompanhado dos documentos que sustentam cada premissa. Havendo deficiências, a PGFN solicita complementações pela caixa de mensagens do portal.
Os documentos que sustentam o pedido
A regulamentação exige, em regra: demonstrativo de fluxo de caixa pelo método direto, abrangendo os dois últimos exercícios e o exercício em curso; laudo técnico assinado por profissional habilitado; relação detalhada de bens e direitos com a documentação comprobatória (matrícula atualizada e IPTU ou ITR para imóveis, CRLV e IPVA para veículos, documentos de propriedade e avaliação para os demais); relação nominal de credores com valores atualizados; e extratos bancários.
O laudo é o coração do pedido. É ele que traduz a contabilidade em capacidade de pagamento e que será confrontado com os critérios da PGFN. Um laudo genérico, sem amarração entre premissas e documentos, enfraquece o pedido inteiro.
Como a PGFN analisa
Recebido o pedido, a PGFN apura a capacidade de pagamento efetiva combinando duas abordagens possíveis: o resultado operacional ajustado somado ao patrimônio líquido realizável, ou o fluxo de caixa ajustado somado ao patrimônio líquido realizável. Durante a análise, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos sobre aspectos financeiros específicos.
O risco do pedido mal instruído
A revisão não é um tiro sem custo. A capacidade efetiva apurada passa a prevalecer sobre a presumida, e isso vale nos dois sentidos. Se a documentação não sustentar o valor defendido, ou se revelar capacidade maior do que a estimada, o resultado pode ser uma classificação pior do que a que se pretendia corrigir.
Por isso a decisão de pedir a revisão deve ser precedida de uma simulação interna: recalcular a capacidade com os próprios números, projetar o resultado provável e só então protocolar. É trabalho conjunto de contador e advogado, não de um formulário.
O fecho da série
O desconto, a capacidade presumida e a revisão formam, juntos, o mapa da negociação com a PGFN: a recuperabilidade define quanto se pode obter, a estimativa mostra de onde o número vem e o pedido de revisão corrige o que não reflete a realidade. Nenhuma etapa substitui a análise individualizada do passivo. As condições concretas dependem da natureza dos débitos, da modalidade de transação e da situação econômica de cada contribuinte.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do passivo concreto. Para avaliar se a revisão da CAPAG faz sentido para a sua empresa, uma conversa com a equipe tributária do Manassés Lopes Advogados é o ponto de partida.
Perguntas frequentes sobre a revisão da CAPAG
O que é capacidade de pagamento efetiva?
É a capacidade de pagamento apurada pela PGFN a partir da documentação apresentada pelo contribuinte no pedido de revisão, em substituição à capacidade presumida, que é estimada automaticamente com base nos dados que a administração já possui. A análise pode combinar o resultado operacional ajustado ou o fluxo de caixa ajustado com o patrimônio líquido realizável.
Qual é o prazo para pedir a revisão da CAPAG?
O pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da data em que o contribuinte teve ciência da capacidade de pagamento que pretende revisar. Perdido o prazo, a oportunidade de revisão daquela estimativa se esgota, embora nova CAPAG possa ser divulgada em momentos posteriores.
Quais documentos acompanham o pedido de revisão?
Em regra: demonstrativo de fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso, laudo técnico assinado por profissional habilitado, relação detalhada de bens e direitos com documentação comprobatória (matrícula e IPTU ou ITR para imóveis, CRLV e IPVA para veículos), relação nominal de credores com valores atualizados e extratos bancários. O requerimento deve indicar o valor de capacidade estimado pelo contribuinte e a metodologia de cálculo utilizada.
A revisão pode piorar a situação da empresa?
Pode. A capacidade efetiva apurada passa a prevalecer sobre a presumida. Um pedido mal instruído, com laudo frágil ou fluxo de caixa que não sustente o valor defendido, pode consolidar uma classificação pior do que a original. Por isso a revisão exige preparação contábil e jurídica antes do protocolo.
Onde o pedido de revisão é apresentado?
Exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN, no menu Outros Serviços, opção de revisão de capacidade de pagamento para fins de transação. Durante a análise, a PGFN pode intimar o contribuinte pela caixa de mensagens do próprio portal para prestar esclarecimentos ou complementar documentos.





