Edital 1/2026: transação de ICMS para empresa em recuperação judicial em SC

Empresas em recuperação judicial com ICMS inscrito na dívida ativa de Santa Catarina têm até 23 de setembro de 2026 para aderir ao Edital 1/2026, o primeiro edital de transação por adesão publicado sob a Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025.
O prazo é improrrogável por disposição do próprio edital, aberto em 23 de junho de 2026 com três meses de duração, sob as regras do Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026.
Este artigo trata só desse edital. O regime geral da transação tributária em Santa Catarina, com as regras que valem para qualquer edital, está em artigo próprio.
O que o Edital 1/2026 abrange?
O Edital 1/2026 permite transacionar ICMS inscrito em dívida ativa de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, de empresas em recuperação judicial. A adesão é feita pelo portal Concilia SC até 23 de setembro de 2026.
Os três requisitos se somam. Não basta estar em recuperação judicial: o crédito precisa ser de ICMS, precisa ter sido inscrito até o fim de 2020 e precisa se enquadrar na classificação de recuperabilidade que o edital adota. Uma empresa em recuperação com débitos de ICMS inscritos em 2022 fica fora deste edital, ainda que a dívida seja antiga na origem.
O que importa é a data da inscrição em dívida ativa, não a data do fato gerador nem a do ajuizamento da execução fiscal.
Por que a recuperação judicial recebe um edital próprio?
Porque o regime geral, de outro modo, deixaria boa parte dessas empresas de fora.
O art. 33, II, a, do Decreto 1.550/2026 veda a transação para quem incorre em inadimplência sistemática de ICMS, e a empresa que chega à recuperação judicial costuma ter justamente esse histórico. O § 1º do mesmo artigo afasta a vedação para o devedor em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial.
A recuperação judicial não é apenas admitida no Edital 1/2026. Ela é a condição de entrada, e é o que afasta a barreira da inadimplência sistemática.
O edital exclui, porém, no item 2.3.6, o devedor cuja recuperação judicial foi encerrada por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. A janela é para quem ainda está no processo, não para quem já saiu dele.
Quais são os descontos?
O desconto incide sobre juros e multas, nunca sobre o principal, e cresce conforme o pagamento é mais concentrado:
95% no pagamento à vista;
85% em até 12 parcelas;
80% em até 24 parcelas;
75% em até 36 parcelas;
70% em até 48 parcelas;
65% em até 60 parcelas;
60% em até 72 parcelas;
55% em até 84 parcelas;
50% em até 96 parcelas;
45% em até 108 parcelas;
40% em até 120 parcelas.
Em qualquer faixa, o desconto total não pode ultrapassar 65% do valor consolidado da dívida. Esse teto vem do art. 5º da Lei 19.398/2025 e é o que faz a conta variar conforme a composição do débito: quanto maior a proporção de encargos sobre o principal, mais cedo o teto é atingido.
A parcela mínima é de R$ 600,00. Para uma empresa em recuperação judicial, o valor da parcela interessa menos do que o encaixe do fluxo no plano homologado, e é esse encaixe que define quantas parcelas fazem sentido.
O que fica de fora do edital?
Além do recorte de data e da classificação, o edital exclui:
créditos compostos exclusivamente de juros ou multas, o que acontece quando o principal já foi pago e restaram só os encargos;
débitos com garantia registrada;
créditos com exigibilidade suspensa por depósito integral;
créditos que foram objeto de programa de recuperação fiscal, parcelamento especial ou outra modalidade de redução;
créditos vinculados a contratos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense;
débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A exclusão dos programas anteriores merece leitura atenta, porque o edital separa duas situações. Crédito que está em parcelamento comum em curso pode entrar na transação, desde que o contribuinte cancele o parcelamento antes, por iniciativa própria, como prevê o item 2.4. Crédito que já passou por programa de recuperação fiscal ou parcelamento especial com redução fica de fora, e o item 2.4.1 diz que o cancelamento desse programa não reabre a porta.
Como ficam depósitos e garantias já existentes?
Depósitos judiciais vinculados aos débitos transacionados precisam ser informados e são abatidos do valor final. Se o depósito for menor que a dívida, o saldo segue o cronograma de parcelas. Se for maior, o excesso volta ao devedor.
Enquanto não houver conversão em renda dos depósitos, a empresa continua obrigada ao pagamento regular das parcelas. E a celebração da transação não libera automaticamente gravames, arrolamentos ou ônus registrados em ações judiciais, que se mantêm até o cumprimento do acordo.
Aderir não desfaz garantia. O que a transação muda é o valor e o prazo; o que já foi constrito continua constrito até o fim.
O que conferir antes de aderir?
A data de inscrição de cada certidão de dívida ativa de ICMS, para separar o que entra do que fica fora do recorte de 31 de dezembro de 2020.
O histórico de cada inscrição, com atenção a programas e parcelamentos anteriores.
A situação do processo de recuperação judicial: em curso, com plano homologado, ou já encerrado.
A composição do débito, porque o teto de 65% do consolidado pode ser atingido antes da faixa de desconto escolhida.
A compatibilidade do número de parcelas com o fluxo previsto no plano de recuperação.
Depósitos, penhoras e garantias existentes, que entram na conta e não somem com o acordo.
Manassés Lopes Advogados atua na análise de transações tributárias perante o Estado de Santa Catarina, inclusive para empresas em recuperação judicial, do levantamento das certidões elegíveis à compatibilização do acordo com o plano de recuperação. Se sua empresa está em recuperação judicial e tem ICMS inscrito até 2020, a janela do Edital 1/2026 fecha em 23 de setembro de 2026.
Perguntas frequentes
Até quando vai a adesão ao Edital 1/2026?
Até 23 de setembro de 2026. O edital foi aberto em 23 de junho de 2026 com prazo de três meses improrrogáveis.
Quais débitos entram no Edital 1/2026?
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pessoas jurídicas em recuperação judicial.
Qual é o desconto máximo?
95% sobre juros e multas no pagamento à vista, chegando a 40% em até 120 parcelas. Em qualquer hipótese, o desconto total fica limitado a 65% do valor consolidado da dívida.
Empresa com recuperação judicial já encerrada pode aderir?
Não. O item 2.3.6 do edital exclui os devedores cujo encerramento da recuperação judicial foi decretado por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 63 da Lei 11.101/2005.
O desconto alcança o principal da dívida?
Não. Os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas. O principal só pode ser reduzido pela compensação com precatórios, nos limites do Decreto 1.550/2026.





