Vacinar os filhos é uma escolha pessoal?
- manasseslopes
- 6 de abr.
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, muitos pais passaram a se preocupar mais de perto com os cuidados de saúde dos filhos.
O avanço rápido das vacinas contra a Covid-19, aliado a informações desencontradas e decisões políticas controversas, gerou insegurança em diversas famílias.
Algumas optaram por não vacinar os filhos, movidas por prudência, dúvidas sobre os efeitos a longo prazo ou convicções pessoais e religiosas.
Essas decisões, no entanto, enfrentam um obstáculo importante: a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores têm entendido que a vacinação infantil contra a Covid-19 é obrigatória, desde que a vacina esteja aprovada pelas autoridades de saúde e prevista em lei, nos programas oficiais de imunização.
O que diz o STF sobre a vacinação obrigatória?
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 6586, 6587 e do ARE 1267879, firmou o entendimento de que a vacinação obrigatória é constitucional.
Isso significa que, quando prevista em lei ou decretada por autoridade competente com base em consenso médico-científico, a vacinação pode ser exigida — inclusive contra a vontade dos pais.
Importante esclarecer: o STF deixou claro que a vacinação obrigatória não permite o uso de força física, mas sim a aplicação de medidas indiretas, como multa, exigência de comprovante para matrícula escolar e restrições de acesso a determinados espaços.
Ou seja, os pais continuam livres para decidir — mas essas decisões, quando contrárias ao que determina o poder público, podem ter consequências legais.
E o que diz o STJ?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também enfrentou a questão e decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A multa, nesse caso, pode variar de três a vinte salários mínimos e, geralmente, é revertida para fundos de proteção à infância.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a recusa sem justificativa médica específica pode ser considerada negligência parental, pois contraria o melhor interesse da criança, protegido pelo ECA.
A decisão também levou em consideração decretos locais que exigem a vacinação para crianças e adolescentes em idade escolar. Em cidades onde há norma nesse sentido, a não vacinação pode impedir a matrícula em escolas, além de gerar sanções administrativas.
Como agir diante desse cenário?
É compreensível que famílias se sintam pressionadas ou até desamparadas.
O que pode parecer, para os pais, um cuidado legítimo, passa a ser visto pelas autoridades como um descumprimento da lei.
Por isso, é fundamental agir com cautela e, acima de tudo, com orientação jurídica adequada.
Em casos em que os pais foram notificados por conselhos tutelares, escolas ou Ministério Público, é essencial que recebam apoio profissional para apresentar suas justificativas, construir sua defesa e, quando necessário, buscar alternativas para proteger seus direitos — e os dos filhos — dentro da legalidade.
Sabemos que nenhuma decisão sobre saúde dos filhos é tomada de forma leviana — e entendemos que, muitas vezes, há sim dúvidas legítimas, convicções religiosas ou conflitos entre o que a ciência indica e o que a consciência permite.
Nossa função é garantir que essas famílias tenham voz e respaldo jurídico, mesmo diante de um cenário legal que determina a obrigatoriedade da vacinação.
Se você está passando por isso, ou se deseja se antecipar a possíveis conflitos, entre em contato conosco.
