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Dívidas do meu cônjuge pode atingir meus bens?

  • manasseslopes
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Talvez você tenha chegado aqui porque levou um susto. De repente, apareceu um bloqueio na sua conta bancária ou uma penhora sobre um bem em seu nome por causa de uma dívida feita pelo seu marido ou pela sua esposa, sem que você tivesse assinado nada.


Mas a pergunta que importa é simples: será que a lei permite isso em qualquer situação?


O Código Civil tem uma regra que causa muita confusão. O artigo 1.643 diz que qualquer um dos cônjuges pode comprar, contratar ou assumir dívidas para cuidar daquilo que se chama de “economia doméstica”.


Em termos simples, economia doméstica são as despesas necessárias para manter a casa e a família funcionando. Por causa disso, muitos credores tentam usar essa regra para atingir o patrimônio do cônjuge que não participou do negócio.


Na prática, o que os tribunais vêm dizendo é o seguinte:


Quando um dos cônjuges assume uma dívida, existe uma presunção de que aquele dinheiro foi usado em benefício da família, por exemplo, para pagar aluguel, alimentação, escola dos filhos, contas de luz e água ou até mesmo para comprar insumos de um pequeno negócio que sustenta o casal.


Nesses casos, mesmo que a dívida esteja só no nome de um, o patrimônio do outro pode acabar sendo atingido.


Essa presunção, porém, não é absoluta! É possível prova em contrário.


Dívida do cônjuge pode atingir meus bens? Entenda seus direitos

A grande chave é mostrar que aquela dívida não teve nada a ver com a vida da família. Pense em situações como gastos em jogos, apostas, viagens pessoais, investimentos arriscados feitos sem diálogo, compras de bens de luxo usados apenas pelo cônjuge devedor ou empréstimos assumidos para ajudar terceiros, sem qualquer ligação com o sustento da casa.


Em casos assim, é possível discutir judicialmente que a dívida é estritamente pessoal e não deve atingir a meação do outro cônjuge.


Outro ponto importante é diferenciar o tipo de negócio.


Para despesas normais do dia a dia, a lei presume que o outro cônjuge concordou, mesmo que não tenha assinado. Já para atos mais graves, como vender um imóvel do casal, dar um aval ou prestar fiança, a regra é diferente. Nesses casos, em geral a lei exige consentimento expresso do outro cônjuge.


Quando essa autorização não existe, abre-se um espaço maior para discutir a validade do ato e proteger o patrimônio de quem foi deixado de fora.


O que muita gente não sabe é que, em situações de penhora, bloqueio de contas ou inclusão forçada do cônjuge na execução, é possível reagir. Existem caminhos processuais específicos para tentar afastar a responsabilidade sobre a meação, discutir a extensão da penhora, demonstrar que a dívida não trouxe nenhum benefício para a família ou, ao menos, limitar o alcance dos atos de constrição.


Cada caso depende das provas. Extratos bancários, contratos, conversas, histórico do relacionamento e da atividade profissional do casal podem fazer toda a diferença.


Se você está passando por situação parecida, não precisa aceitar automaticamente a tese de que “casou, a dívida é dos dois”. Isso não é uma verdade absoluta. A análise do caso concreto, do tipo de dívida e do histórico daquela obrigação é o que define se o seu patrimônio pode ou não ser alcançado.


Nosso escritório atua justamente na defesa de cônjuges que estão sendo cobrados por dívidas que não contraíram e que, muitas vezes, sequer sabiam que existiam.


Podemos avaliar os documentos, verificar se a cobrança respeita a lei, identificar se houve realmente benefício para a família e construir a estratégia adequada para proteger o seu patrimônio.


Se você recebeu intimação, teve conta bloqueada ou está com bens ameaçados por causa de uma dívida assumida só pelo seu marido ou pela sua esposa, o caminho mais prudente é buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo ou admitir a dívida como sua.


Cada passo agora pode influenciar diretamente na sua segurança financeira no futuro.


Caso queira, podemos analisar seu caso de forma individual, verificar as chances de defesa e explicar, com calma, quais são as opções para tentar afastar ou reduzir os efeitos dessa cobrança.

 
 
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