O plano de saúde pode se recusar a fornecer a bomba de insulina?
- manasseslopes
- 14 de abr.
- 2 min de leitura
Quem convive com diabetes tipo 1 sabe: manter a glicose sob controle é um desafio constante. Para muitas pessoas, mesmo com o uso correto de insulinas de ação rápida e prolongada, o controle glicêmico continua instável. E isso pode ser perigoso.
Foi pensando nisso que a medicina desenvolveu um dispositivo chamado bomba de insulina. Ele funciona de forma contínua, liberando pequenas doses de insulina ao longo do dia, de acordo com a necessidade do organismo.
O resultado? Um controle muito mais preciso da glicose — e uma vida com menos riscos e mais liberdade.
Mas, infelizmente, muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir o custo desse equipamento. Alegam que a bomba não está no “rol da ANS” ou que se trata de uso domiciliar, como se isso fosse motivo suficiente para negar o tratamento.
Vamos esclarecer essa questão de uma vez por todas.
A bomba de insulina é um medicamento?
Não. E isso é muito importante.
A bomba de insulina não é um remédio, é um dispositivo médico — um equipamento tecnológico utilizado para tratamento contínuo. Essa diferença muda tudo.
Isso porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) permite que as operadoras excluam apenas medicamentos de uso domiciliar, e não equipamentos essenciais ao tratamento prescrito.
Ou seja: ao negar a cobertura da bomba com esse argumento, o plano está aplicando a lei de forma errada. E quem disse isso foi o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que diz a Justiça sobre isso?
A jurisprudência do STJ está cada vez mais consolidada: os planos de saúde devem cobrir a bomba de insulina quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia.
Inclusive, essa obrigação ficou ainda mais clara com a Lei nº 14.454/2022, que trouxe um grande avanço para os direitos dos consumidores.
Essa lei diz que, mesmo quando um tratamento não está no rol da ANS, ele deve ser coberto se preencher um desses critérios:
Houver comprovação científica de eficácia (com base em estudos e evidências);
Houver indicação médica com plano terapêutico bem fundamentado;
Houver recomendação de órgãos técnicos (como a Conitec ou agências internacionais de saúde).
Com isso, o que antes era uma “zona cinzenta” virou uma regra clara: o rol da ANS é uma referência, não um limite absoluto.
E se o plano negar? O que fazer?
Infelizmente, ainda é comum o plano de saúde se recusar a fornecer a bomba — mesmo com prescrição médica, mesmo em casos graves.
Quando isso acontece, é possível — e necessário — buscar ajuda na Justiça.
Na maioria dos casos analisados, os tribunais têm decidido a favor do paciente. O entendimento é que a negativa, quando injustificada, viola o direito à saúde e à vida, protegidos pela Constituição.
Em muitos casos, a recusa gera até indenização por danos morais, especialmente quando há urgência e risco real à saúde do paciente.
Se você ou alguém próximo recebeu prescrição médica para uso da bomba de insulina, o plano de saúde não pode simplesmente negar.
Mesmo que o tratamento não esteja listado no rol da ANS, ele deve ser coberto, desde que haja recomendação médica e comprovação científica. Essa é a regra definida pela nova legislação e confirmada pelos tribunais.
