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Namoro ou união estável? Será que o contrato de namoro pode te proteger?

  • manasseslopes
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Hoje em dia, nem todo casal que se ama e compartilha momentos sonha, necessariamente, com a formação imediata de uma família.


Muitos querem apenas viver o presente, sem compromissos jurídicos ou patrimoniais.


É nesse cenário que surge o contrato de namoro, um instrumento, cada vez mais comum, que ajuda a proteger o que é mais importante, ou seja, a liberdade de escolha de cada um.


O contrato de namoro é um acordo feito entre duas pessoas para declarar que o relacionamento é apenas afetivo, sem intenção atual de constituir família.


Em resumo: é namoro mesmo, e não união estável.


Embora não exista uma previsão específica no Código Civil para o contrato de namoro, ele é aceito com base na regra geral dos negócios jurídicos (art. 104 do Código Civil).


Para ser válido, basta que seja feito por pessoas capazes, com objeto lícito, e sem exigência de forma especial — embora, na prática, o ideal seja formalizar por escritura pública, para dar mais segurança.


O objetivo é evitar confusões futuras, principalmente em relação ao patrimônio.


Namoro e união estável: qual é a diferença?


O que separa um namoro de uma união estável é a presença (ou ausência) do animus de constituir família.


A união estável exige uma convivência pública, contínua, duradoura e, principalmente, o desejo claro de formar uma família — como prevê o art. 1.723 do Código Civil.


No namoro, ainda que haja carinho, projetos e convivência, esse objetivo de constituição familiar não está presente no momento.


O problema é que, com o passar do tempo, sem perceber, muitos casais acabam vivendo como se fossem uma família, o que pode gerar consequências jurídicas indesejadas.


Daí a importância do contrato de namoro, uma vez que ele ajuda a delimitar as intenções do casal de forma preventiva.


Serve mesmo para evitar a união estável?


O contrato de namoro não é uma "blindagem" absoluta, mas é uma prova relevante. Ele demonstra que, no momento da assinatura, as partes não queriam constituir uma família.


Se, no futuro, a relação evoluir para uma união estável — com características como dependência econômica, filhos, planejamento de vida em conjunto —, o contrato pode ser superado pela realidade dos fatos.


Mas enquanto houver coerência entre o que foi declarado e o que se vive, o contrato de namoro tem força para afastar a caracterização da união estável.


O que diz a Justiça sobre isso?


A jurisprudência recente tem reconhecido a validade dos contratos de namoro.


Tribunais, como o TJ do Paraná, têm entendido que o contrato é uma ferramenta legítima para provar a intenção das partes e evitar a caracterização automática da união estável.


Mas sempre com uma ressalva: o que vale, no final, é a realidade vivida.


Se o casal realmente construir uma vida familiar, com todos os requisitos da união estável, o contrato de namoro pode perder a sua eficácia.


Ainda assim, ter o contrato é um passo importante para mostrar, de maneira formal, quais eram as intenções no início da relação.


Para quem é indicado?


O contrato de namoro é indicado para casais que:


  • Desejam manter a autonomia patrimonial;

  • Não têm, naquele momento, o objetivo de constituir família;

  • Querem evitar futuros conflitos judiciais sobre partilha de bens ou pensão.


É uma solução prática, preventiva e respeitosa com a liberdade de cada um.


Se este assunto despertou alguma dúvida ou se você está passando por uma situação parecida, fique à vontade para conversar com a gente.


Agende uma conversa. Vamos analisar seu caso com atenção, entender suas necessidades e orientar você da melhor maneira possível.



 
 
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